Prédio Sede 18º andar
www.tce.sp.gov.br/ouvidoria
0800 8007575
(11)99508.7638
https://www.tce.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria-mulheres
01
TC-A-016759/026/98
(TC-A-016759/026/98)
Altera as disposições da Resolução nº 02/2008,
relativa à criação de Unidades Regionais do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 6º, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com artigo 246, do Regimento Interno,
Considerando que a Resolução nº 02/2008 dispôs sobre a criação de quatro Unidades Regionais nas cidades de Itapeva, São Joaquim da Barra, Guaratinguetá e Andradina;
Considerando a conveniência de redistribuição dos órgãos jurisdicionados, de molde a concentrar semelhante número de entidades em cada Unidade Regional,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º da Resolução 02/2008 transferindo para a Cidade de Ituverava a sede criada em São Joaquim da Barra.
Art. 2º - A alteração ora processada implicará na redistribuição das áreas da fiscalização.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de junho de 2009.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
---|---|
RESO-2009-1.pdf | 82.31 KB |
Publicação DO - Resolução GP 01-2009.pdf | 140.15 KB |